Caos
no judiciário trabalhista pela falta de funcionários
para atender à demanda
ANÁLISE
POLÍTICA
Caos no judiciário trabalhista pela falta de
funcionários para atender à demanda
Autor (a): João José Sady
Nos
últimos doze anos, a quantidade de feitos quadruplicou
e a de funcionários diminuiu porque não
houve qualquer concurso e uma grande massa foi saindo,
quer porque aprovados alguns para assumir a magistratura,
quer por encontrarem fora do judiciário trabalhista
outra opção de mercado mais compensador.
Em São Paulo, ao menos, chega a ser burlesco
que tenha sido comemorado um "Dia da Justiça"
no judiciário trabalhista e seria impensável
que alguém tivesse a falta de senso de programar
alguma comemoração em tal efeméride.
O terrível pantanal de caos em que se transformou
este tronco do poder jurisdicional é algo efetivamente
catastrófico e é espantoso que o Estado
brasileiro venha a lidar com isto com tamanha irresponsabilidade.
A dificuldade principal é a falta de mão-de-obra.
As varas mais recentes foram criadas sem criar novas
vagas para funcionários que nelas se ativassem.
Despojaram as preexistentes, deslocando servidores
de um lugar para o outro. Na antiga política
do "cobertor curto", descobriram o pé
e não conseguiram cobrir o peito.
Mesmo os claros gerados pelas aposentadorias não
têm sido supridos por falta de recursos orçamentários.
Entre os funcionários remanescentes, mais da
metade está acometida de doenças ósteomusculares
causadas pelo trabalho, resultando num estado de semi-invalidez.
Diante de tamanha falta de pessoal, inicia-se o ano
de 2004 com o anúncio de um concurso para preencher
modestas 43 vagas.
Para uma Justiça do Trabalho que arrecadou
1,3 bilhão de reais de deduções
fiscais e previdenciárias em 2003, parece uma
piada grotesca que as verbas que lhe são destinadas
só permitam este passo tão limitado.
Existem secretarias que estão há meses
sem juntar aos autos as petições por
falta de funcionários.
Cada movimento dos feitos demora em média um
ano: quatro meses para juntar aos autos a petição,
quatro meses para despacho e quatro meses para cumprir.
Então, postergar a execução é
facílimo, sendo bastante entrar com qualquer
requerimento absurdo.
Ao demais, em muitas secretarias, os despachos são
proferidos e ficam por um ano no aguardo de cumprimento.
A grande mágica da moda é entrar com
as já famosas exceções de pré-executividade
que são a garantia segura de um ano de paralisia
do feito.
Encarregados de gerir a massa falida, os juízes
submergem numa maré de processos que os incapacita
para o estudo, induz a decisões teratológicas
e à apreciação superficial dos
feitos e faz proliferar um intenso azedume para com
os litigantes e seus respectivos patronos. Com efeito,
o cenário pavoroso faz com que, cada dia, mais
e mais magistrados sejam vitimados por parte ou a
totalidade destas moléstias.
Neste circo de horrores é que os advogados
tem de tentar exercer sua profissão, sob o
peso da sensação de tragédia
anunciada gerada pela convicção de que
tudo será pior no ano seguinte.
É difícil traduzir para um leigo qual
é o efeito malígno que este caos produz
na advocacia. Não há como exprimir em
palavras o que se sente diante de um despacho que
contém um singelo e bem intencionado equívoco
do magistrado quando se sabe que vai ser preciso expor
ao juiz o erro e será preciso esperar um ano
para que ele profira novo despacho.
O
que se pode dizer a um cliente cujos créditos
(que ironicamente são chamados de alimentares)
foram depositados há mais de oito meses e não
são recebidos porque o juiz não tem
tempo de despachar uma petição em que
se requer o levantamento?
Como conviver com a espera por mais de ano no aguardo
pela decisão nos embargos à execução?
O pior é que se assimilou uma cultura da catástrofe,
ou seja, as pessoas inventaram métodos de coexistir
com isto.
Os juízes se matam de trabalhar, se contentam
em saber que fazem o que podem e ficam indignados
quando as partes e seus patronos reclamam.
Diretores de secretaria conformam-se em se limitar
a ir pessoalmente atender ao balcão onde ficam
a explicar que só o que se faz por ali é
realizar audiências. Ingressar com petições
reclamando é inútil porque são
juntadas sem despacho.
Reclamar na Corregedoria é inútil porque
ela responde dando ciência das explicações
do magistrado pelo fato do processo estar paralisado
há um ano e não toma qualquer providência.
Talvez, porque não haja qualquer providência
a ser adotada em tamanho caos infernal.
Num cenário deste tipo, aparecem sábios
dizendo que o problema é o excesso de recursos
e que é necessária uma reforma da lei
processual, etc. Para quem palmilha estes balcões
infernais isto soa até como um insulto à
inteligência dos advogados. Não há
reforma possível ou pensável num cenário
apocalíptico como este.
Chega a ser risível discutir reforma em relação
a um tronco do poder jurisdicional que está
incapacitado para fazer cumprir a suas próprias
decisões, atende o cidadão como sendo
um intruso e demora um ano para fazer um papelucho
mover-se de uma mesa para outra.
O povo atribui toda esta desgraça aos advogados
que saem crucificados pela mídia porque cometem
o pecado de defender os interesses de seus clientes
e, com este "mau hábito", seriam
os grandes culpados de tudo.
O Estado neoliberal degradou fundamente a qualidade
deste serviço público e o atual governo,
dito popular, até aqui não deu um passo
mínimo que seja para modificar este cenário.
Ao invés de toda esta conversa fiada sobre
súmula vinculante, transcendência, comissões
de conciliação prévia, precisariam
contratar gente suficiente para executar o serviço
e, aí sim, estariam lidando de maneira séria
com este problema.
João José Sady é Advogado, Doutor
em Direito das Relações Sociais pela
PUC/SP, Professor no curso de Direito da Universidade
de São Francisco, em São Paulo, e-mail:
sady@dialdata.com.br.