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Proposta de
reforma sindical toma corpo,
visando os grandes,
mas em prejuízo dos pequenos
Autor (a): João José Sady
O
Jornal Folha de São Paulo, edição
de 30 de janeiro de 2004, traz reportagem anunciando
ter havido "consenso" em proposta de reforma
sindical, fechada no âmbito do FNT (Fórum
Nacionaldo Trabalho) e a ser encaminhada ao presidente
Luiz Inácio Lula, onde se pretende a extinção
do dissídio coletivo, a data-base para negociação,
bem como a retirada de competência da Justiça
do Trabalho para julgar a greve legal e ou ilegal.
No
Brasil, parece que tudo é feito por amadores.
É assustador que estes "reformadores"
divulguem que vão estruturar algo tão
importante em cima de raciocínios que pecam por
tanta falta de informação: "acaba
a possibilidade de julgamento pela Justiça do
Trabalho de greves. "Ninguém poderá
dizer mais que uma greve é abusiva", afirmou
ele.
O
nosso amigo Bargas é um bom sujeito e muito bem
intencionado mas deveria seguir o velho bordão
"consulte, antes, um advogado". Será
que não há ninguém por ali para
explicar que o artigo 5º XXXV da CF é uma
cláusula pétrea e, portanto, não
adianta querer revogar a regra de que "a lei não
excluirá da apreciação do Poder
Judiciário, lesão ou ameaça a direito"
?
É
elementar que, em face deste dispositivo constituir
cláusula pétrea, não poderá
sequer ser apreciada pelo Congresso Nacional uma PEC
que diga que o abuso do direito de greve não
poderá ser apreciado pelo Poder Judiciário.
Então, o projeto que eles estão desenvolvendo
vai funcionar saindo o tiro pela culatra: eles vão
conseguir obter que o Judiciário possa continuar
mandando parar a greve, mas não podendo julgar
as reivindicações.
Em
suma, a reforma não vai consistir em tirar o
poder do Estado em fazer parar o movimento. Irá
limitar-se a retirar do Estado o poder de emitir uma
sentença que substitua o contrato que as partes
não conseguiram ajustar mediante o entendimento
direto.
Passou
o tempo em que os trabalhadores eram assaltados pelo
Tribunal que lhes impunha um julgamento do conflito
coletivo de trabalho, apenas para fazer cessar um movimento
grevista. Hoje em dia, oito em cada dez greves terminam
no Tribunal porque o sindicato sabe que não consegue
segurar o rojão muito tempo e busca o arbitramento
judicial. Este tipo de reforma vai atender aos interesses
dos "grandões" e deixar na mão
os "baixinhos", ou seja, o sindicato de alta
capacidade de conflito não precisa do arbitramento
e os pequenos vão ter que se limitar à
CLT. Mais confisco salarial vem aí pela frente.
João
José Sady é advogado, Mestre e Doutor
pela PUC/SP, professor no curso de Direito da Universidade
de São Francisco, em São Paulo, Coordenador
da Comissão de Direitos Humanos e Conselheiro
da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São
Paulo - e-mail: sady@dialdata.com.br
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